Aprenda como fazer o cálculo do 13º salário!
A pandemia de coronavírus trouxe algumas mudanças nos contratos de trabalho durante o ano. Para ajudar a manter os empregos, o governo permitiu a suspensão ou a redução da jornada e do salário por certos períodos. Porém, será que essa alteração afetou o cálculo do 13º salário?
Saber como funciona o pagamento dessa verba é essencial para o cumprimento das obrigações trabalhistas. Caso contrário, há riscos de ser alvo de uma ação judicial.
Por isso mesmo, preparamos este post para explicar o assunto. Acompanhe!
Como fazer o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário é feito com base na remuneração paga no mês de dezembro ao colaborador. Ele terá direito a 1/12 do valor por mês em que trabalhou por 15 dias ou mais. Além disso, a verba deve considerar a média dos pagamentos variáveis, como horas extras, comissões, entre outras.
Portanto, o cálculo é feito seguindo alguns passos simples:
calcule a média das verbas variáveis, somando tudo e dividindo pelo número de meses trabalhados;
divida o salário de dezembro por 12 e multiplique pelos meses trabalhados;
some os dois resultados anteriores.
Pontos de atenção
A lei prevê que a empresa deve pagar em duas parcelas. Desse modo, a primeira deve ser paga até o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 30 de dezembro.
Ademais, o empregado pode solicitar a antecipação da primeira parcela para que ela seja paga junto às férias. Nesse caso, basta que ele faça a solicitação até o final de janeiro do ano correspondente.
Outro ponto de atenção trata da tributação e descontos de INSS: as retenções são feitas apenas na segunda parcela, considerando o valor total pago a título de 13º salário.
Como fica o cálculo do 13º se o contrato foi suspenso?
Depois de entender como é feito o cálculo do 13º salário, a dúvida mais comum trata dos casos em que houve suspensão do contrato pela pandemia, conforme a MP 936. Afinal, os meses de afastamento são incluídos na conta?
A resposta é não. Ou seja, os períodos em que o contrato ficou suspenso não são contabilizados. Valerá a regra sobre os dias de trabalho: por exemplo, se a suspensão iniciou no dia 20 de maio, o mês entrará no cálculo, pois teve mais de 15 dias de trabalho.
Porém, se ela se encerrou no dia 25 de junho, esse mês não integrará o 13º, pois teve menos de 15 dias trabalhados. Seguindo esse exemplo e supondo que o empregado já trabalhava desde o início de janeiro, ele receberá 11/12 do valor do décimo terceiro.
Qual a regra em caso de redução de jornada e de salário?
Nos casos em que houve redução de jornada e de salário, o cálculo não tem mudanças: vale a regra geral. Portanto, ele será calculado com base na remuneração integral de dezembro, sem descontos referentes ao período de alteração do contrato.
Dessa maneira, a empresa deve ter atenção redobrada ao realizar o cálculo do 13º salário para considerar as questões específicas de cada contrato. Além disso, fique atento às datas de pagamento para cumprir a legislação.
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